Os pensionistas beneficiários da ADSE que pretendam usufruir do regime especial de comparticipação previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, devem apresentar junto do competente serviço da ADSE o documento comprovativo anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Vigente desde: 24/07/2006
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Em vigor desde 24/07/2006