Aos beneficiários da ADSE referidos no artigo anterior é emitido o cartão de identificação do modelo constante do anexo II da Portaria n.º 162/96, de 17 de Maio, com um «R» maiúsculo inscrito na circunferência do canto superior direito, onde actualmente consta um «M» maiúsculo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 24/07/2006
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Em vigor desde 24/07/2006