- 1 -No prazo de 30 dias a contar da publicação da presente portaria, o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF) comunica à ADSE os dados de identificação dos beneficiários da ADSE, aos quais já tenha sido reconhecido o direito ao regime especial de comparticipação no preço dos medicamentos, com registo no respectivo cartão de utente do SNS.
- 2 -A ADSE emite, no prazo de 30 dias, os cartões previstos no artigo 4.º aos beneficiários a quem, nos termos do número anterior, tenha sido reconhecido o direito ao regime especial de comparticipação.
Artigo 7.º
Vigente desde: 24/07/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2006