O prazo previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 91/2006, de 27 de Janeiro, é, durante o ano de 2006, prorrogado até 31 de Julho.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 7 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 6 de Julho de 2006.
ANEXO
Declaração anual de rendimentos do pensionista
Regime especial de comparticipação de medicamentos
Identificação do pensionista:
Nome completo: ...
Número de pensionista: ...
Número do cartão de utente: ...
Número de identificação fiscal: ...
Número do cartão de identificação de beneficiário da ADSE: ...
Declaro que no ano anterior não auferi rendimento ilíquido, apurado para efeitos de IRS, de valor superior a 14 vezes o salário mínimo nacional.
Autorizo que os serviços competentes confirmem à ADSE a veracidade da presente declaração.
Tomei conhecimento de que devo comunicar, de imediato, quaisquer alterações da informação prestada.
As declarações prestadas correspondem à verdade e não omitem qualquer informação relevante.
... (data).
... (assinatura do pensionista conforme o bilhete de identidade).