- 1 -A presente portaria adopta as regras necessárias à entrega do requerimento de injunção por via electrónica, através do sítio tribunaisnet.mj.pt.
- 2 -A entrega do requerimento de injunção através do sítio referido no número anterior funciona, a título experimental, na Secretaria Judicial do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia, sem prejuízo da sua extensão a outras secretarias judiciais.
Artigo 1.º — Entrega do requerimento de injunção pela Internet
Vigente desde: 24/07/2006
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Em vigor desde 24/07/2006