O artigo 1.º da Portaria n.º 809/2005, de 9 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)Envio do ficheiro informático através do sítio tribunaisnet.mj.pt, valendo como data da prática do acto processual a da confirmação do pagamento da taxa de justiça devida.