Regulamenta a entrega do procedimento de injunção através da Internet
Entrega do requerimento de injunção pela Internet
Alteração à Portaria n.º 809/2005, de 9 de Setembro
O artigo 1.º da Portaria n.º 809/2005, de 9 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)Envio do ficheiro informático através do sítio tribunaisnet.mj.pt, valendo como data da prática do acto processual a da confirmação do pagamento da taxa de justiça devida.
Alteração à Portaria n.º 810/2005, de 9 de Setembro
O artigo 1.º da Portaria n.º 810/2005, de 9 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Se o pagamento for efectuado por sistema electrónio de pagamento, o requerimento de injunção apenas se considera apresentado após a confirmação do pagamento da taxa de justiça.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde o dia 25 de Julho de 2006.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 20 de Julho de 2006.