Por deliberação da comissão executiva do IEFP, sujeita a ratificação do conselho de administração e homologação tutelar, serão criadas as divisões necessárias à prossecução dos objectivos e atribuições dos serviços centrais.
Artigo 10.º — Divisões
Vigente desde: 20/07/1992
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Em vigor desde 20/07/1992