- 1 -Compete ao Departamento de Emprego a concepção, a adequação às realidades do mercado de emprego e a actualização permanente dos instrumentos técnico-normativos necessários às actividades do IEFP relacionadas com a procura de emprego, a dinamização da oferta de emprego, a integração na vida activa e, em geral, a organização e gestão do mercado de emprego.
- 2 -No âmbito do desenvolvimento e dos programas de emprego compete em especial ao Departamento de Emprego:
- a)Assegurar a concepção e o desenvolvimento das normas e dos procedimentos técnicos de colocação e integração sócio-profissional dos candidatos a emprego, tendo em conta a situação dos grupos sócio-profissionais prioritários em termos de emprego e dos ex-estagiários de formação profissional;
- b)Estudar e propor, em articulação com os serviços da segurança social, a adopção de medidas de protecção no desemprego;
- c)Propor a adopção de medidas tendentes a facilitar a mobilidade profissional e geográfica, designadamente no sentido da garantia da liberdade de circulação dos trabalhadores no espaço nacional e comunitário;
- d)Desenvolver os instrumentos necessários ao fomento do relacionamento técnico com as empresas, associações patronais e sindicais, autarquias e outras entidades empregadoras ou agentes económicos em geral;
- e)Promover a regulamentação e o acompanhamento técnico das actividades de colocação realizadas por entidades privadas, tendo em vista a sua integração nos objectivos da política de emprego;
- f)Conceber e propor programas de apoio à criação de postos de trabalho, de integração na vida activa e programas integrados de formação profissional e emprego, tendo em conta a situação e perspectivas do emprego e as características dos grupos sócio-profissionais prioritários;
- g)Estudar e propor a definição de critérios de apreciação e selecção de projectos de emprego, tendo em conta a situação do emprego nos sectores de actividade económica e nas regiões, assim como o seu impacte no desenvolvimento local;
- h)Colaborar, na óptica do desenvolvimento do emprego, na preparação de programas de desenvolvimento e de reestruturação produtiva de âmbito sectorial ou regional;
- i)Definir as normas e procedimentos a adoptar pelos serviços de medicina do trabalho do IEFP;
- j)Preparar e sistematizar monografias sobre as exigências físicas dos postos de trabalho e das profissões;
- l)Apoiar tecnicamente e coordenar a participação do IEFP nas comissões de verificação de incapacidades permanentes;
- m)Promover o apoio às instituições vocacionadas para a formação de médicos e enfermeiros do trabalho.
- 3 -No âmbito da informação e orientação profissional compete em particular ao Departamento de Emprego:
- a)Conceber e manter actualizado o sistema de informação sistemática e respectivas metodologias, suportes e outros instrumentos técnicos para informação profissional dos diferentes tipos de utentes dos serviços;
- b)Definir o conteúdo técnico da documentação destinada a informação profissional, de acordo com as necessidades específicas dos respectivos destinatários;
- c)Conceber e manter actualizados os modelos e práticas de intervenção nos domínios da informação e orientação profissional e assegurar o desenvolvimento das respectivas normas e procedimentos técnicos;
- d)Preparar, aferir e normalizar os instrumentos técnicos de análise psicológica e de diagnóstico a utilizar pelo IEFP no domínio da informação e orientação profissional;
- e)Colaborar com outras instituições vocacionadas para a investigação e desenvolvimento, nos domínios da orientação escolar e profissional, tendo em vista a permuta de conhecimentos e experiências.
- 4 -No âmbito da coordenação técnica de centros de emprego compete em particular ao Departamento de Emprego:
- a)Estudar e propor modelos de organização, de funcionamento e de intervenção técnica dos centros de emprego e promover o desenvolvimento articulado da rede de centros;
- b)Estudar, propor e assegurar, em articulação com as delegações regionais, os mecanismos de coordenação técnica dos centros de emprego;
- c)Estudar e propor as linhas de orientação e parâmetros para a elaboração dos planos de actividades e orçamentos dos centros de emprego;
- d)Conceber e propor a adopção de normas técnicas relativas a infra-estruturas físicas e aos equipamentos necessários à actividade dos centros de emprego, em função das suas características próprias;
- e)Estudar e propor critérios de classificação dos centros de emprego, em função de indicadores de gestão definidos;
- f)Propor e incentivar a adopção de medidas tendentes a acentuar a inserção dos centros de emprego nas comunidades envolventes, como pólos dinamizadores do desenvolvimento.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 20/07/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1992