- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Desenvolvimento Curricular a execução das competências referidas no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Formação de Formadores a execução das competências referidas no n.º 3 do artigo anterior.
- 3 -Compete à Direcção de Serviços de Aprendizagem a execução das competências referidas no n.º 4 do artigo anterior.
- 4 -Compete à Direcção de Serviços de Coordenação Técnica de Centros de Formação Profissional a execução das competências referidas no n.º 5 do artigo anterior.
Artigo 20.º — Competências das direcções de serviços do Departamento de Formação Profissional
Vigente desde: 20/07/1992
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Em vigor desde 20/07/1992