- 1 -Compete ao Departamento de Gestão Integrada de Programas promover a optimização da aplicação dos recursos dedicados ao financiamento das medidas de política de emprego, formação e reabilitação profissional provenientes do Quadro Comunitário de Apoio ou dos programas de iniciativa comunitária, através da coordenação das negociações dos respectivos programas e da concepção e dinamização das modalidades de gestão técnica e financeira adequadas.
- 2 -Compete em especial ao Departamento de Gestão Integrada de Programas, no domínio da avaliação e acompanhamento de programas operacionais e de programas de iniciativa comunitária:
- a)Coordenar a preparação e negociação dos programas operacionais e dos programas de iniciativa comunitária de responsabilidade do IEFP ou que envolvam a sua intervenção, assegurando as articulações necessárias com as instâncias nacionais e comunitárias envolvidas;
- b)Preparar, propor e difundir os regulamentos de gestão dos programas operacionais e de iniciativa comunitária, assim como as respectivas normas de execução, tendo em conta o Quadro Comunitário de Apoio, os regulamentos dos fundos estruturais e a legislação nacional;
- c)Estudar e implementar os circuitos e suportes de informação a adoptar pelos serviços centrais, regionais e locais, no âmbito da gestão dos programas;
- d)Harmonizar os critérios de apreciação técnica e de acompanhamento e os procedimentos administrativos;
- e)Recolher, sistematizar, tratar e disponibilizar internamente a informação relativa à execução dos programas operacionais e programas de iniciativa comunitária, tendo em vista a sua avaliação;
- f)Coordenar a participação do IEFP nos órgãos de gestão dos programas operacionais regionais e das operações integradas de desenvolvimento que integrem medidas ou infra-estruturas destinadas à formação profissional;
- g)Assegurar a articulação com o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, no âmbito das respectivas competências, incluindo as que decorram dos anteriores regimes de financiamento comunitário;
- h)Enquadrar a participação do IEFP nas unidades de gestão dos programas operacionais ou outras estruturas de coordenação e gestão de programas de iniciativa comunitária;
- i)Assegurar a coordenação dos projectos de assistência técnica prevista no Quadro Comunitário de Apoio;
- j)Promover e acompanhar a participação do IEFP em programas especiais de emprego, de formação e de reabilitação profissional, nos quadros comunitários, da cooperação com os PALOPs e outros.
- 3 -Compete em especial ao Departamento de Gestão Integrada de Programas, no domínio da programação e controlo financeiro de programas operacionais e de programas de iniciativa comunitária:
- a)Definir e assegurar o funcionamento dos sistemas de programação financeira e controlo orçamental dos programas operacionais de âmbito nacional ou regional, incluindo as operações integradas de desenvolvimento, assim como dos programas de iniciativa comunitária que integrem medidas ou infra-estruturas destinadas à formação profissional;
- b)Propor à comissão executiva a definição de critérios gerais de redistribuição de verbas disponíveis;
- c)Estudar e propor os circuitos de informação e execução financeira dos programas, preservando a sua eficácia e segurança;
- d)Coordenar o funcionamento dos circuitos de financiamento dos programas operacionais e dos programas de iniciativa comunitária.
Artigo 21.º — Competências
Vigente desde: 20/07/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1992