- 1 -Compete ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira conceber, propor e implementar os sistemas administrativo, de gestão financeira, de registo contabilístico, de aprovisionamentos e restantes serviços gerais de suporte às diferentes áreas de actividade do IEFP e assegurar a sua aplicação aos serviços centrais.
- 2 -Compete em especial ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, nas áreas administrativas:
- a)Conceber, propor e implementar um sistema integrado de gestão administrativa adequado às necessidades do IEFP e às características próprias dos serviços centrais, regionais e locais, traduzido, designadamente, em manuais de procedimentos administrativos comuns e normas de classificação e registos uniformes da informação administrativa;
- b)Conceber, propor e manter actualizado o manual de aprovisionamentos, tendo em conta a desconcentração das aquisições de bens e serviços, da conservação e do armazenamento dos materiais e equipamentos e assegurar a sua aplicação no que se refere aos serviços centrais;
- c)Promover a permuta da informação, entre os serviços centrais e as delegações regionais, relativamente a condições de aquisição de bens e serviços necessários à actividade do IEFP;
- d)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários à actividade do IEFP que impliquem a abertura de concursos internacionais;
- e)Estabelecer, em articulação com a Assessoria Técnica de Apoio Jurídico e Contencioso, as normas e procedimentos relativos à prática de actos e à outorga de contratos em que o IEFP seja interveniente e assegurar a sua execução no âmbito dos serviços centrais;
- f)Elaborar, em articulação com a Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos, os manuais de prevenção e segurança contra intrusão, incêndios e outros riscos em edifícios do IEFP;
- g)Assegurar outros serviços de ordem geral, designadamente os de higiene, segurança, limpeza e a gestão do parque automóvel dos serviços centrais;
- h)Organizar e manter actualizado o registo consolidado do activo fixo do IEFP.
- 3 -Compete em especial ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, na área financeira:
- a)Elaborar e manter actualizadas previsões financeiras, tendo em vista a obtenção dos fundos necessários em tempo oportuno e a optimização da aplicação dos recursos financeiros à disposição do IEFP no desenvolvimento das suas actividades;
- b)Elaborar o plano de contas do IEFP de acordo com as necessidades de informação interna e externa do controlo do património e do cumprimento de obrigações fiscais ou outras;
- c)Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos do IEFP e aplicá-los nos serviços centrais;
- d)Estabelecer os princípios orientadores para o fecho de contas e proceder às operações contabilísticas inerentes à respectiva consolidação;
- e)Definir o sistema de custos a implantar no IEFP;
- f)Proceder, periódica e sistematicamente, a verificações de contas e conciliações bancárias para assegurar a integridade e a regularidade dos lançamentos efectuados;
- g)Assegurar, a nível dos serviços centrais, o cumprimento das regras de execução orçamental definidas, tendo em conta os orçamentos aprovados;
- h)Proceder aos pagamentos das importâncias decorrentes dos compromissos assumidos pelos serviços centrais e coordenar a gestão dos seus fundos permanentes.
Artigo 23.º — Competências
Vigente desde: 20/07/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1992