- 1 -Compete à Direcção de Serviços Administrativos a execução das competências referidas no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços Financeiros a execução das competências referidas no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 24.º — Competências das direcções de serviços do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 20/07/1992
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Em vigor desde 20/07/1992