- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Reabilitação conceber e propor os programas, as medidas e os instrumentos técnico-normativos necessários às actividades do IEFP relacionadas com a reabilitação profissional, a integração sócio-profissional das pessoas com deficiência e o emprego protegido.
- 2 -Compete em especial à Direcção de Serviços de Reabilitação:
- a)Desenvolver os instrumentos e as normas técnicas nos domínios da reabilitação profissional, da integração sócio-profissional de pessoas com deficiência e do emprego protegido, apoiando a sua implementação e a actividade dos serviços regionais no atendimento e encaminhamento das pessoas com deficiência;
- b)A investigação, experimentação e validação de novos modelos, metodologias e técnicas de informação, avaliação e orientação profissional de pessoas com deficiência;
- c)A investigação e inventariação de medidas facilitadoras da integração sócio-profissional da pessoa com deficiência, designadamente no domínio das ajudas técnicas, ergonomia, adaptação dos postos de trabalho e eliminação das barreiras arquitectónicas;
- d)O ensaio de novas metodologias de intervenção na área do emprego em mercado normal de trabalho;
- e)A concepção e desenvolvimento de metodologias e programas de formação profissional nas diferentes áreas ocupacionais;
- f)Estudar e propor as formas de apoio técnico e financeiro a entidades dos sectores público, privado e cooperativo que prossigam fins de reabilitação profissional;
- g)A elaboração, promoção e divulgação de estudos relacionados com a reabilitação em geral, níveis de qualificação e sistemas de avaliação, acompanhamento e certificação profissional;
- h)A formação de técnicos de reabilitação e de gestores de estruturas de reabilitação profissional do IEFP e de outras instituições públicas ou privadas, designadamente cooperativas, desde que apoiadas técnica ou financeiramente pelo IEFP;
- i)Assegurar a articulação com outras entidades públicas e privadas dedicadas à reabilitação, com destaque para os serviços da Secretaria de Estado da Segurança Social e do Secretariado Nacional de Reabilitação, de forma a garantir a rendibilização dos meios e estruturas disponíveis;
- j)Assegurar a participação do IEFP nas actividades das organizações internacionais que tenham como atribuições a reabilitação profissional e o emprego de pessoas com deficiência.
Artigo 31.º — Direcção de Serviços de Reabilitação
Vigente desde: 20/07/1992
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Em vigor desde 20/07/1992