- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Avaliação e Certificação a concepção dos sistemas de avaliação de qualificações possuídas ou adquiridas no âmbito da formação inicial ou contínua, sua certificação e equivalência e as respectivas articulações com os sistemas de formação escolar e profissional.
- 2 -Compete em especial à Direcção de Serviços de Avaliação e Certificação:
- a)Promover a elaboração dos estudos de base com vista à definição das normas técnicas gerais de avaliação e certificação de qualificações, de acordo com os regulamentos nacionais e internacionais;
- b)Identificar e propor, em articulação com associações patronais, sindicais e outras entidades interessadas, os sectores e áreas profissionais prioritários para efeitos de certificação;
- c)Propor a criação, composição e modo de funcionamento de comissões técnicas especializadas para efeitos de certificação e apoiar o seu funcionamento;
- d)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento dos órgãos e estruturas do sistema de certificação profissional;
- e)Conceber a documentação de suporte a utilizar no âmbito do sistema de certificação;
- f)Organizar e manter actualizados os registos das entidades competentes e credenciadas para a emissão de certificados de aptidão e das certificações emitidas;
- g)Assegurar a interlocução com os organismos congéneres de outros países e entidades comunitárias competentes neste domínio;
- h)Estudar a adequação dos sistemas de formação profissional às necessidades do mercado de emprego e a sua articulação com o sistema de ensino;
- i)Definir metodologias e padrões de avaliação e validação técnico-pedagógica dos sistemas de formação, de forma contínua, sistemática e global;
- j)Conceber instrumentos normativos de avaliação da qualidade da formação profissional desenvolvida e financiada pelo IEFP;
- l)Conceber e implementar sistemas de auditoria e validação da qualidade da formação profissional e integrar as equipas de acompanhamento e avaliação técnico-pedagógica das acções de formação profissional;
- m)Recolher e tratar informações sobre a evolução dos conteúdos das profissões, níveis, qualificações e carreiras profissionais, tendo em vista a definição de perfis profissionais, de acordo com a evolução tecnológica;
- n)Conceber metodologias e actualizar técnicas de análise adequadas ao estudo das profissões e das qualificações, bem como estudar aspectos relacionados com o estabelecimento de carreiras profissionais;
- o)Elaborar e manter actualizada a Classificação Nacional de Profissões.
Artigo 32.º — Direcção de Serviços de Avaliação e Certificação
Vigente desde: 20/07/1992
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Em vigor desde 20/07/1992