- 1 -Assessorias técnicas: órgãos de apoio técnico directo à comissão executiva, desenvolvendo, quando for caso disso, outras actividades especializadas relacionadas com a sua vocação técnica.
- 2 -Departamento: unidade orgânica de enquadramento de uma ou mais direcções de serviços identificadas por afinidades de intervenção técnica ou vocação de gestão, definindo-se por:
- a)Elevado grau de autonomia técnica;
- b)Capacidade de decisão, delegada pela comissão executiva;
- c)Planos de actividades, anuais e plurianuais, aprovados pela comissão executiva, os quais se integram nos planos de actividades do IEFP;
- d)Orçamentos indicativos de gestão, os quais se integram no orçamento do IEFP.
- 3 -Direcções de serviços: unidades orgânicas integradas ou não em departamentos e que prosseguem áreas técnicas ou de gestão, delimitadas por um critério de homogeneidade.
- 4 -Divisões: unidades orgânicas de um departamento ou de uma direcção de serviços, que prosseguem objectivos específicos relacionados com rotinas técnicas e administrativas definidas.
Artigo 7.º — Definições das unidades orgânicas
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