- 1 -A gestão do CRSPA deve ser orientada por objectivos, correspondentes a planos de acção anuais devidamente orçamentados, tendo em conta critérios de qualidade e efectividade dos serviços.
- 2 -Cada unidade funcional elaborará o seu programa específico devidamente orçamentado, tendo em conta os objectivos da respectiva área funcional. Os programas serão objecto de avaliação anual.
- 3 -As diferentes unidades funcionais deverão articular-se entre si, formal ou informalmente, para o normal desenvolvimento dos programas e projectos.
Artigo 4.º — Modelo de gestão
Vigente desde: 19/01/2002
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