Aprova o Regulamento do Centro Regional de Saúde Pública do Alentejo
Objectivos e âmbito
Estrutura
Esta unidade deverá desenvolver os conceitos respeitantes às metodologias dos processos e avaliação das acções, nomeadamente no respeitante ao impacto em ganhos em saúde.
Coordenação e órgãos
Modelo de gestão
Funcionamento
Financiamento
Recursos humanos
Cabe ao coordenador do CRSPA propor e proceder à distribuição dos recursos humanos, através da dotação pessoal, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 286/99 e do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, para efeitos de contratualização ou celebração de acordos, tendo em conta as necessidades específicas para desenvolvimento do plano de acção.