- 1 -Qualquer apoio logístico, burocrático e técnico necessário ao funcionamento do CRSPA e por este não assegurado é garantido pela região de saúde.
- 2 -O CRSPA articula-se técnica e funcionalmente com a Direcção-Geral da Saúde, com a Administração Regional de Saúde do Alentejo (ARSA) e com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), como estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 286/99, respectivamente.
- 3 -O CRSPA articula-se com todas as unidades de saúde pública da região, assegurando-lhes apoio técnico funcional, como estabelecido nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 286/99.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/01/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2002