- 1 -Com os uniformes são obrigatoriamente utilizados os distintivos de identificação do cargo ou da função, os distintivos institucionais e os distintivos nacionais. Podem ainda ser utilizados distintivos de cursos e especialidades.
- 2 -Os distintivos podem ser:
- 2.1 -Distintivos de identificação do cargo:
- a)Comandante Operacional Nacional (CONAC);
- b)2.º Comandante Operacional Nacional (2.º CONAC);
- c)Adjunto de Operações Nacional (ADON);
- d)Comandante Operacional de Agrupamento Distrital (CADIS);
- e)Comandante Operacional Distrital (CODIS);
- f)2.º Comandante Operacional Distrital (2.º CODIS).
- 2.2 -Distintivos de identificação de funções:
- a)Oficial de Serviço ao CNOS;
- b)Chefe de Célula do CNOS;
- c)Adjunto de Chefe de Célula do CNOS.
- 2.3 -Distintivos institucionais:
- a)Distintivo de identificação da ANPC;
- b)Distintivo de identificação do Sistema de Proteção Civil.
- 2.4 -Distintivos nacionais:
- a)Bandeira Nacional;
- b)Distintivo PORTUGAL.
- 3 -Distintivos de cursos e especialidades.
Artigo 40.º — Distintivos de identificação de cargos e funções
Vigente desde: 19/03/2014
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Em vigor desde 19/03/2014