- 1 -A utilização dos distintivos de cursos e especialidades é autorizada, a pedido do interessado, pelo Presidente da ANPC, após parecer do CONAC.
- 2 -Os distintivos de cursos e especialidades são utilizados apenas no uniforme C 1, do lado direito do peito, imediatamente acima do distintivo de identificação individual.
Artigo 44.º — Distintivos de Cursos e Especialidades
Vigente desde: 19/03/2014
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Em vigor desde 19/03/2014