As condecorações são utilizadas apenas em cerimónias oficiais.
- a)As fitas ou medalhas de condecorações individuais são utilizadas sempre no lado esquerdo do peito.
- b)Na colocação das diferentes medalhas ou fitas condecorações nacionais e estrangeiras, deve seguir-se a ordem de precedência da direita para a esquerda em cada linha, observando-se quanto às estrangeiras a ordem alfabética das respetivas nações.
- c)No ato de receber uma condecoração, o elemento a condecorar apresenta-se sem qualquer outra condecoração.
ANEXO I
Quadros do plano de Uniformes
QUADRO N.º 1
Uniforme C 1
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Observações:
- a)O uniforme C 1, quando usado sem dólman e sem luvas pretas, pode apresentar as seguintes modalidades:
N.º C 1-1 - com camisa branca de manga comprida, com gravata e prendedor.
N.º C 1-2 - com camisa branca de meia manga, com gravata e prendedor;
N.º C 1-3 - com camisa branca de meia manga aberta, sem gravata e sem prendedor.
- b)Os tipos de uniformes C 1-1 a C 1-3 são utilizados, normalmente durante o período estival, quando determinado e especialmente em gabinetes de trabalho, reuniões, visitas de estudo, refeições e, de uma forma geral, dentro das instalações da ANPC, CNOS e CDOS. Não devem ser usados em passeio, salvo no trajeto de e para os locais onde se realizarem os atos que foram autorizados.
QUADRO N.º 2
Uniforme C 2
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Observações:
O Uniforme C2 quando usado sem Blusão de cabedal, pode apresentar as seguintes modalidades:
N.º C 2-1 - com camisa branca de manga comprida, com gravata e prendedor; N.º C 2-2 - com camisa branca de meia manga, com gravata e prendedor;
N.º C 2-3 - com camisa branca de meia manga aberta, sem gravata e sem prendedor e com t-shirt;
N.º C 2-4 - com camisola de lã sobre camisa branca sem gravata.
QUADRO N.º 3
Uniforme C 3
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ANEXO II
Figuras dos artigos de uniforme
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Fig. 1 - Boina (artigo 8.º)
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Fig. 2 - Dólman do uniforme C 1 (artigo 9.º)
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Fig. 3 - Calça do uniforme C 1 (artigo 10.º)
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Fig. 4 - Camisa manga comprida do uniforme C 1 (artigo 11.º)
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Fig. 5 - Cinto de couro preto (artigo 12.º)
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Fig. 6 - Luvas pretas de calfe (artigo 13.º)
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Fig. 7 - Sapatos de Polimento Preto m/M (artigo 14.º)
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Fig. 8 - Peúgas Pretas (artigo 15.º)
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Fig. 9 - Sapatos de Polimento Preto m/F (artigo 16.º)
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Fig. 10 - Gravata Preta (artigo 17.º)
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Fig. 11 - Camisola interior do uniforme C 1 (artigo 18.º)
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Fig. 12 - Camisa de manga comprida uniforme C 3 (artigo 19.º)
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Fig. 13 - Calça do uniforme C 3 (artigo 20.º)
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Fig. 14 - Cinturão do uniforme C 3 (artigo 21.º)
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Fig. 15 - Camisola interior do uniforme C 3 (artigo 22.º)
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Fig. 16 - Botas (artigo 23.º)
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Fig. 17 - Blusão de Cabedal (artigo 24.º)
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Fig. 18 - Camisola azul de lã (artigo 25.º)
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Fig. 19 - Camisa branca de colarinho e meia manga (artigo 26.º)
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Fig. 20 - Camisa branca de colarinho aberto e meia manga (artigo 27.º)
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Fig. 21 - Blusão do uniforme C 3 (artigo 28.º)
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Fig. 22 - Polar Blusão do uniforme C 3 (artigo 29.º)
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Fig. 23 - Colete refletor do blusão do uniforme C 3 (artigo 30.º)
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Fig. 24 - Polo de manga comprida do uniforme C 3 (artigo 3l.º)
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Fig. 25 - Polo de manga curta do uniforme C 3 (artigo 32.º)
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Fig. 26 - Casaco impermeável (artigo 33.º)
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Fig. 27 - Colete de identificação (artigo 34.º)
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Fig. 28 - Corta-vento (artigo 35.º)
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Fig. 29 - Fita de identificação individual do uniforme C 1 e C 2 (artigo 36.º)
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Fig. 30 - Fita de identificação individual do uniforme C 3 (artigo 37.º)
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Fig. 31 - Prendedor de Gravata (artigo 38.º)
ANEXO III
Figuras dos Distintivos (artigo 41.º)
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Fig. 32 - Distintivo de cargo Comandante Operacional Nacional
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Fig. 33 - Distintivo de cargo 2.º Comandante Operacional Nacional
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Fig. 34 - Distintivo de Adjunto de Operações Nacional
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Fig. 35 - Distintivo de Comandante Operacional de Agrupamento Distrital
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Fig. 36 - Distintivo de Comandante Operacional Distrital
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Fig. 37 - Distintivo de 2.º Comandante Operacional Distrital
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Fig. 38 - Distintivo de Oficial de Serviço ao CNOS
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Fig. 39 - Distintivo de Chefe de Célula do CNOS
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Fig. 40 - Adjunto de Chefe de Célula do CNOS
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Distintivos de Identificação da ANPC
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Distintivo de Identificação do Sistema de Proteção Civil
Fig. 41 - Distintivos Institucionais (artigo 42.º)
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BANDEIRA NACIONAL
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Distintivo PORTUGAL
Fig. 42 - Distintivos Nacionais (artigo 43.º)