- 1 -É dever de todos os elementos da EO/ ANPC manter uma rigorosa observância das normas do presente Regulamento e assegurar as recomendações de limpeza e conservação dos artigos de fardamento, bem como não lhes introduzir alterações que modifiquem a sua configuração ou dimensões regulamentadas.
- 2 -É interdita a utilização com o uniforme de qualquer peça de vestuário que não esteja prevista neste Regulamento.
- 3 -Não é permitido o uso de peças do uniforme ou do vestuário de trabalho com traje civil.
Artigo 5.º — Deveres dos elementos da EO/ANPC
Vigente desde: 19/03/2014
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Em vigor desde 19/03/2014