Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
- a)Uniforme - É o conjunto de peças de vestuário e calçado padronizado que caracteriza os membros de uma instituição ou organização. Os uniformes da EO/ANPC podem ser de vários tipos e são utilizados conforme as diferentes situações e ocasiões de serviço que caracterizam o ambiente operacional;
- b)Artigos do uniforme - peças de vestuário ou calçado, constituintes do uniforme;
- c)Artigos complementares - artigos de fardamento e peças de vestuário não considerados como artigos do uniforme por não fazerem parte da constituição base do uniforme tipo. Destinam-se a satisfazer as exigências específicas de funções, serviços ou atividades, à proteção do pessoal e dos próprios uniformes, bem como ao adorno e apresentação do pessoal integrante da EO/ANPC;
- d)Peça de fardamento - qualquer artigo de uniforme ou artigo complementar;
- e)Distintivos - símbolos destinados a representar a ANPC, o pessoal da EO/ANPC, seus quadros, categorias hierárquicas e postos, especialidades, funções especiais e de serviço. Os distintivos são usados exclusivamente por elementos da EO/ANPC;
- f)Tempo de vida útil do uniforme ou peça de fardamento - período de tempo ou prazo que, em condições de utilização normal, o artigo deverá durar, mantendo as características de funcionalidade para que foi criado.