- 1 -A contratualização anual do compromisso assistencial do CRI-SM decorre nos termos previstos no processo de contratualização interna das ULS, devendo estar enquadrado pelo Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO) da própria ULS.
- 2 -O contrato-programa do CRI-SM é assinado pelas partes até 31 de dezembro do ano anterior ao período a que respeita, conforme disposto no artigo 7.º do Regime, e deve integrar, caso exista, a carteira adicional de serviços que tenha sido acordada.
Artigo 14.º — Processo de contratualização
Vigente desde: 29/02/2024
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Em vigor desde 29/02/2024