- 1 -A empresa pública Setenave é autorizada a proceder à microfilmagem dos documentos que devem manter-se em arquivo e à consequente inutilização dos originais.
- 2 -As diversas espécies documentais serão microfilmadas em duas bobinas, que deverão ficar guardadas em locais diferentes.
Artigo 2.º — (Microfilmagem de documentos)
Vigente desde: 04/02/1978
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Em vigor desde 04/02/1978