A qualidade de sócio perde-se pela verificação de alguma das seguintes situações:
- a)Renúncia expressa do sócio;
- b)Falecimento do sócio;
- c)Não pagamento de quotizações pelo período de seis meses, depois de notificado para o efeito;
- d)Por decisão da assembleia geral justificada por motivos de natureza disciplinar.