Compete à assembleia geral, designadamente:
- a)Eleger os membros dos corpos sociais;
- b)Fixar os quantitativos da jóia e da quota mensal;
- c)Aprovar o plano anual de actividades;
- d)Discutir e votar o balanço e as conclusões do relatório anual da conta de gerência e o parecer do conselho fiscal;
- e)Proclamar os sócios honorários e de mérito;
- f)Aprovar os regulamentos internos necessários ao funcionamento dos serviços da liga;
- g)Apreciar e deliberar sobre as propostas de exclusão de sócios apresentadas pela direcção;
- h)Deliberar, de um modo geral, sobre os assuntos que lhe sejam presentes e que interessem à liga.