- 1 -A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, na 2.ª quinzena de Janeiro, para apreciar o plano anual de actividades, o balanço e o relatório anual de gerência relativo ao ano anterior, e de três em três anos, na 1.ª quinzena de Dezembro, para eleger os corpos sociais.
- 2 -A assembleia geral pode reunir, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido da direcção, do conselho fiscal, do conselho consultivo ou dos sócios, devendo, neste caso, o requerimento respectivo ser subscrito pelo mínimo de 30 sócios, excepto se o número de sócios inscritos na liga for inferior a 90.
Artigo 21.º — Reuniões
Vigente desde: 07/09/2000
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Em vigor desde 07/09/2000