- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e dois secretários, eleitos de entre os sócios inscritos há mais de seis meses.
- 2 -Compete ao presidente da mesa da assembleia geral, designadamente:
- a)Convocar a assembleia geral e presidir às respectivas reuniões;
- b)Verificar a conformidade das listas de candidatos à eleição dos corpos sociais e promover a sua divulgação oportuna entre os sócios;
- c)Assinar as actas das reuniões da assembleia geral;
- d)Dar posse aos membros dos corpos sociais, assinando os respectivos termos de posse.
- 3 -O presidente da mesa da assembleia geral pode corresponder-se com qualquer entidade, pública ou privada, sobre assuntos cuja competência não pertença a outros corpos sociais.
- 4 -Aos secretários da mesa da assembleia geral compete, designadamente:
- a)Elaborar e assinar as actas das reuniões da assembleia geral;
- b)Elaborar e fazer seguir o expediente da mesa da assembleia geral;
- c)Arquivar os documentos e zelar pela segurança dos respectivos arquivos.
Artigo 23.º — Mesa
Vigente desde: 07/09/2000
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