- 1 -A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima de oito dias, por anúncio público e avisos a afixar na sede da liga.
- 2 -As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes.
Artigo 22.º — Convocação e deliberações
Vigente desde: 07/09/2000
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