- 1 -Os sócios das ligas agrupam-se nas seguintes categorias:
- a)Sócios por inerência;
- b)Sócios honorários;
- c)Sócios de mérito;
- d)Sócios correspondentes;
- e)Sócios efectivos.
- 2 -O Chefe do Estado-Maior do Exército é sócio por inerência de todas as ligas que forem constituídas.
- 3 -São ainda sócios por inerência os comandantes dos comandos territoriais onde as ligas se encontram sediadas e o director do museu militar em função do qual a liga se constituiu.
- 4 -São sócios honorários as individualidades a quem a assembleia geral conceder essa qualidade.
- 5 -São sócios de mérito aqueles a quem a assembleia geral conceder essa qualidade, em apreço e gratidão pela actividade desenvolvida na prossecução dos objectivos da liga.
- 6 -São sócios correspondentes aqueles que, a convite da direcção, colaborem com a liga no desenvolvimento de actividades que visem a prossecução dos seus objectivos.
- 7 -São sócios efectivos aqueles que se candidatem, mediante proposta assinada por si e por três sócios da liga, e cuja admissão seja autorizada pela direcção.
Artigo 7.º — Categorias de sócios
Vigente desde: 07/09/2000
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