- 1 -A formação em competências TIC estrutura-se em ações de formação organizadas em três níveis:
- a)Formação em competências digitais (nível 1);
- b)Formação em competências pedagógicas e profissionais com TIC (nível 2);
- c)Formação em competências avançadas em TIC na educação (nível 3).
- 2 -O acesso aos cursos e níveis referidos no número anterior não está sujeito a qualquer regime de precedências.
Artigo 3.º — Formação em competências TIC
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/11/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2013
Portaria n.º 321/2013 - 1.ª Série(28/10/2013)
Original