Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 3.º
Vigente desde: 10/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2025