Altera a Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal
Alteração à Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro
O artigo 2.º da Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
O Sistema de Mediação Penal funciona a título experimental nas comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga, Barreiro, Braga, Cascais, Coimbra, Grande Lisboa Noroeste, Loures, Moita, Montijo, Porto, Santa Maria da Feira, Seixal, Setúbal e Vila Nova de Gaia.
Alteração ao Regulamento do Sistema de Mediação Penal
O artigo 3.º do Regulamento do Sistema de Mediação Penal, aprovado pela Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -As listas de mediadores penais são organizadas nos termos de despacho do director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 9 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 3 de Julho de 2009.