- 1 -São abrangidos por este concurso os estudantes de nacionalidade brasileira que hajam sido aprovados no 2.º grau do ensino secundário brasileiro e que hajam realizado o exame vestibular.
- 2 -A aprovação do 2.º grau do ensino secundário brasileiro deverá ter sido efectivamente obtida na República Federativa do Brasil, directamente e não por equivalência.
- 3 -É ainda condição para ser abrangido por este concurso a demonstração de efectivo tratamento recíproco aos cidadãos portugueses.
Artigo 14.º — Âmbito
Vigente desde: 28/08/1989
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Em vigor desde 28/08/1989