- 1 -Os estudantes abrangidos por este concurso podem candidatar-se a curso para que disponham de aprovação no 2.º grau em disciplinas homólogas ou afins das disciplinas que constam do Guia do Acesso como condições específicas para esse curso.
- 2 -Podem ainda candidatar-se a curso em relação ao qual tenham obtido aprovação - ou equivalência - no ensino secundário português nas disciplinas que constam do Guia do Acesso como condições específicas para esse curso.
Artigo 15.º — Cursos a que se podem candidatar
Vigente desde: 28/08/1989
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Em vigor desde 28/08/1989