Os candidatos serão seriados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios, por ordem decrescente:
- a)Média das classificações das disciplinas homólogas ou afins a que se refere o artigo anterior;
- b)Classificação do 2.º grau do ensino secundário.
Os candidatos serão seriados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios, por ordem decrescente:
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Em vigor desde 28/08/1989