- 1 -A candidatura consiste na indicação do estabelecimento e curso em que o candidato pretende matricular-se e inscrever-se.
- 2 -A candidatura será apresentada pelo candidato, por um seu procurador bastante ou, sendo aquele menor, pela pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar, junto da delegação do GCIES do distrito ou da região autónoma onde resida.
Artigo 18.º — Candidatura
Vigente desde: 28/08/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1989