- 1 -O processo de candidatura será instruído com:
- a)Boletim de candidatura, de modelo aprovado pelo director do GCIES, devidamente preenchido;
- b)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade habilitação com que o estudante se candidata, com a totalidade dos elementos necessários ao processo de candidatura;
- c)Fotocópia do bilhete de identidade;
- d)Procuração, quando for caso disso.
- 2 -Os candidatos não colocados em anos anteriores e que disponham de documentos de igual teor arquivados no GCIES não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de actualização.
- 3 -Da candidatura passar-se-á recibo em cópia do boletim, sendo a apresentação desse recibo indispensável para qualquer diligência posterior.
Artigo 20.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 28/08/1989
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Em vigor desde 28/08/1989