- 1 -O GCIES remeterá os processos individuais aos estabelecimentos de ensino superior a que os estudantes se candidataram.
- 2 -Os processos serão acompanhados por guia de remessa, elaborada em duplicado para cada par estabelecimento/curso e concurso, da qual constarão o número e o nome de cada candidato.
Artigo 21.º — Remessa dos processos
Vigente desde: 28/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1989