A candidatura a cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 354/88, está condicionada à satisfação dos mesmos.
Artigo 35.º — Cursos com pré-requisitos
Vigente desde: 28/08/1989
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Em vigor desde 28/08/1989