- 1 -Qualquer embalagem deve conter de modo legível e indelével as seguintes indicações, redigidas em língua portuguesa:
- a)Nome da substância, sob uma das denominações constantes do anexo I ou, se não constar do referido anexo, sob uma nomenclatura internacionalmente reconhecida;
- b)Nome e morada completa, incluindo número de telefone, do responsável pela colocação no mercado, seja ele fabricante, importador ou distribuidor;
- c)Símbolos de perigo e indicação dos perigos que apresenta a utilização da substância, em conformidade com as indicações do anexo I;
- d)Os símbolos e indicações de perigo devem ser conformes com os do anexo II, devendo ser impressos a negro sobre fundo amarelo-alaranjado;
- e)Frases tipo indicando os riscos particulares que derivam dos perigos que apresenta o uso da substância (frases «R»);
- f)Frases tipo indicando os conselhos de prudência no uso da substância (frases «S»);
- g)Número CEE, quando atribuído;
- h)Indicação «Rotulagem CEE», obrigatória para as substâncias incluídas no anexo I.
- 2 -Para as substâncias perigosas que ainda não constam do anexo I, os símbolos e indicações de perigo respectivos são atribuídos de acordo com as regras do anexo VI.
- 3 -As frases previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1 (frases «R» e frases «S») são as que constam, respectivamente, dos anexos III e IV, contendo o anexo I a indicação das frases «R» e «S» a utilizar para cada substância.
- 4 -A embalagem deve ser acompanhada de um folheto indicativo dos conselhos de prudência (frases «S») se for materialmente impossível apresentá-los no rótulo ou na própria embalagem.
- 5 -Para as substâncias perigosas que ainda não constem do anexo I, as frases «R» e «S» a utilizar devem ser determinadas nos termos do anexo VI.
- 6 -Da embalagem das substâncias abrangidas pelo presente Regulamento não podem constar indicações do tipo «Não tóxico», «Não nocivo» ou qualquer outra indicação semelhante.
Artigo 18.º — Da rotulagem
Vigente desde: 11/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1996