- 1 -O requerimento de matrícula e inscrição consiste na indicação do estabelecimento e do curso em que o estudante pretende matricular-se e inscrever-se.
- 2 -O requerimento será apresentado, na delegação do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior (GCIES) do distrito ou da região autónoma onde resida, pelo estudante, por um seu procurador bastante ou, sendo aquele menor, pela pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
Artigo 12.º — Requerimento de matrícula e inscrição
Vigente desde: 28/08/1989
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Em vigor desde 28/08/1989