Os estudantes abrangidos por este regime podem requerer a matrícula e a inscrição nos cursos superiores congéneres daqueles para que dispõem de habilitação de acesso ao ensino superior oficial do país estrangeiro referido no artigo anterior.
Artigo 11.º — Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
Vigente desde: 28/08/1989
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