- 1 -Os requerentes deverão proceder à matrícula e inscrição no respectivo estabelecimento de ensino superior no prazo fixado nos termos do artigo 13.º
- 2 -Os estudantes que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no n.º 1 sem motivo justificado e comprovado documentalmente não poderão, no ano lectivo imediato, candidatar-se ou requerer a matrícula e a inscrição nem solicitar mudança de curso ou reingresso.
- 3 -A aceitação ou rejeição da justificação referida no n.º 2 é da competência do director do GCIES.
Artigo 16.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 28/08/1989
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Em vigor desde 28/08/1989