Os processos dos estudantes que não se hajam matriculado serão devolvidos pelo estabelecimento de ensino ao GCIES, acompanhados pelo duplicado da guia de remessa a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º, na qual se assinalará se procederam ou não à matrícula.
Artigo 17.º — Devolução de processos
Vigente desde: 28/08/1989
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Em vigor desde 28/08/1989