- 1 -Os estudantes abrangidos por este regime que sejam titulares de um curso secundário estrangeiro podem requerer a matrícula e a inscrição nos cursos superiores congéneres daqueles para que dispõem de habilitação de acesso ao ensino superior oficial daquele país.
- 2 -Os estudantes abrangidos por este regime que sejam titulares do 12.º ano de escolaridade ou da habilitação adquirida na escola europeia podem requerer a matrícula e a inscrição nos cursos para que satisfaçam as condições específicas de acesso nos termos fixados no Guia do Acesso ao Ensino Superior.
Artigo 5.º — Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
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