- 1 -O CPT funciona em reuniões plenárias, por comissões e grupos de trabalho.
- 2 -As reuniões plenárias podem ser ordinárias e extraordinárias.
- 3 -O Conselho reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês.
- 4 -O Conselho reúne extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, cinco membros.
- 5 -As comissões e os grupos de trabalho são constituídos por deliberação do Conselho, em função da complexidade e especificidade das matérias a tratar.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1993