Ao artigo 6.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria Produtiva dos Povoamentos», aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, é aditada a alínea f) com a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Qualquer investimento a realizar em espaços florestais integrados nos perímetros urbanos definidos nos instrumentos de gestão territorial vinculativos para os particulares.